Tenha a sua CNH livre dos pontos
Regularizamos a situação da sua CNH de forma eficaz e segura.
Todos buscamos tomar cuidado trânsito. Mas as vezes recebemos algumas multas e, quando nos damos conta, já perdemos o controle dos pontos na carteira e já estamos com a CNH suspensa. Antes de se desesperar, saiba que é mais comum do que você imagina. E ainda existem alguns recursos para reverter essa situação.
Bloqueio de Prontuário
Quando ocorre a suspeita de emissão de CNH de forma fraudulenta o prontuário do condutor é bloqueado, ou seja, os requisitos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro não foram observados.
Ocorre que a Corregedoria do DETRAN, na maioria dos casos, faz estes bloqueios de maneira irregular. Impondo uma restrição grave antes mesmo que o processo chegue ao seu fim.
Nosso objetivo é demonstrar qualquer irregularidade no procedimento de bloqueio, através de medidas judiciais, tendo como premissa o desbloqueio do prontuário do condutor. Desta forma, será garantido ao condutor o seu direito de renovar sua habilitação enquanto aguarda a decisão final.
- Quais são as principais infrações gravíssimas?
- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias;
- Dirigir sem óculos ou lentes corretoras quando necessário;
- Dirigir segurando ou manuseando telefone celular;
- Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
- Transportar crianças irregularmente;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
- Transitar pela contramão em vias de mão única;
- Desobedecer ao farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
- Transpor bloqueio policial sem autorização;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
- Estacionar em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem a devida credencial.
Defesa prévia
Essa etapa pode ser utilizada para recorrer de multas assim que a notificação sobre a cassação da CNH é recebida. Vale lembrar também que essa notificação não significa que as penalidades já foram ou estão sendo aplicadas, ela serve somente para lhe informar da constatação da infração. O ideal nesta etapa é apresentar em sua defesa erros formais no preenchimento da notificação, como o preenchimento errado do auto de infração, incoerências, anotações errôneas, entre outros.
O motivo de não utilizar argumentos mais pesados nesta etapa é que a defesa prévia é muito usada pelos motoristas, tornando seu volume para análise muito alto. O que se deve ter mente é que na Defesa Prévia, a contestação do condutor é quanto a autuação e não a penalidade em si. A Defesa Prévia possui um prazo especificado na notificação de autuação para ser enviada. E é importante que esse prazo seja respeitado e cumprido.
Guia do Bafômetro
Entender a funcionalidade do bafômetro pode ajudar todo e qualquer condutor a compreender como se configura a infração por dirigir sob a influência de álcool.
O artigo que descreve a infração é o 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para se prevenir é preciso ter um conhecimento geral sobre os pontos em questão, tais como:
- Como o bafômetro mede o nível de álcool no organismo?
- A ingestão de pouca quantidade de álcool pode ser acusada no teste?
- O que ocorre quando o resultado é positivo?
- Quando a melhor opção é se recusar a se submeter ao teste?
Mesmo para os condutores que não tem o hábito de consumir bebidas alcoólicas, saber o funcionamento do bafômetro é essencial.
Seu objetivo é fazer a medição da concentração de álcool no organismo do condutor. Na hora do teste, o condutor deve soprar por poucos segundos, o ar percorre o tubo de plástico até chegar a célula de combustível, que, por sua vez, é revestida com eletrodos de platina.
Além disso, em caso de embriaguez, o documento do veículo é recolhido e o automóvel retido. Ele só poderá ser retirado por outro condutor, que também será submetido ao teste do bafômetro. O valor da multa, como citado, é multiplicado por 10 vezes, devido ao fator multiplicador, que visa aumentar a punição em caso de infração gravíssima.
Lei Seca
É de conhecimento geral que a mistura de álcool e direção é uma das atitudes mais perigosas no trânsito, devido ao fato de que álcool e outras substâncias psicoativas alteram as capacidades psicomotoras dos seres humanos, afetando a capacidade de dirigir.
Por esse motivo, a Lei intensificou a rigidez da legislação de trânsito. E a tendência é que fique cada vez mais inflexível, para inibir motoristas que, mesmo com a severidade da legislação, exageram na dose e colocam vidas em risco.
Mas, a lei nem sempre acerta. E se, por acaso, eu não tiver bebido e ainda assim for pego no bafômetro? Existem três casos específicos em que é possível recorrer da infração de trânsito, que visam proteger o motorista de erros de medição ou algum outro tipo de injustiça.
Lei Seca: Em quais casos é possível recorrer da multa?
Conhecer alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para entender melhor quais as consequências de ser flagrado em uma operação de fiscalização dirigindo depois de beber.
O art. 165 do CTB é o primeiro que precisa ser levado em consideração, pois é o mais famoso quando o assunto é Lei Seca. De acordo com sua redação, dirigir embriagado pode resultar em multa e suspensão imediata da CNH por 12 meses.
Por ser considerada gravíssima, essa infração poderia gerar multa de R$ 293,47, valor definido no art. 258 do CTB para as infrações dessa natureza.
Porém, o art. 165 prevê que essa penalidade seja multiplicada por 10, resultando no valor de R$ 2.934,70 a ser pago pelo condutor penalizado. Com isso, o que muitos podem pensar é que então basta não soprar o bafômetro, aparelho responsável por comprovar a existência de álcool no organismo dos motoristas, para não serem pegos pela blitz, livrando-se, assim, das consequências.
Porém, se engana quem acredita que basta recusar o teste para se ver livre das penalidades, pois o art. 165-A do CTB foi criado como um complemento para o artigo anteriormente comentado, penalizando, com as mesmas medidas, aqueles que se recusarem a passar pela verificação.
Mas o pior ainda está por vir, pois há casos em que a embriaguez ao volante pode ser considerada crime, levando o condutor a receber pena de reclusão de 6 meses a 3 anos, conforme determina o art. 306 do CTB.
Isso sem falar da multa e da suspensão e proibição de obter o direito de dirigir veículos automotores. Isso tudo pode acontecer se, ao soprar o bafômetro, o aparelho acusar 6 decigramas ou mais de álcool por litro de ar alveolar do condutor ou, em outras palavras, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
A partir dessa informação, o que se pode perceber é que, se você consumir bebida alcoólica antes de dirigir, é muito provável que a fiscalização pegue você em flagrante, complicando bastante sua situação.
Para isso, é importante entender as determinações da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa Resolução dispõe sobre os procedimentos de verificação do consumo de álcool e demais substâncias psicoativas pelos condutores, e um dos pontos abordados é o teste do bafômetro.
Você sabia que que esse aparelho precisa ser aprovado em verificação periódica do INMETRO? Isso significa que, ao receber o auto de infração, você deve procurar as informações sobre o aparelho utilizado na abordagem. Caso inexistam informações sobre o etilômetro, ou você identifique que o aparelho não passa por verificações há mais de 12 meses, é necessário argumentar contra a aplicação da penalidade.
Além disso, existe uma margem de erro que deve ser desconsiderada no resultado do bafômetro, considerada o erro máximo admissível na medição do aparelho. Assim, a lei determina que a autuação só seja realizada se a verificação indicar resultado igual ou maior que 0,05 mg/L.
Desse modo, se o bafômetro indicar até 0,04 mg/L de álcool no organismo do condutor, ele não deverá ser pego pela blitz, por estar dentro da margem de erro admissível do aparelho, o que pode significar que não há comprovação de embriaguez.
Caso a autuação seja feita com base na constatação de sinais de alteração, saiba que o policial deve listar um conjunto de sinais que o levaram a chegar a essa conclusão. Com isso, note que há mais de um caso em que você pode ter sua multa da Lei Seca cancelada, mesmo tendo passado pela blitz e sido autuado. Mas é importante deixar claro: dirigir depois de beber é uma atitude perigosa que coloca em risco a vida do motorista e de outras pessoas. Tais medidas para o cancelamento da multa existem apenas para evitar autuações injustas, seja por erros na medição ou por constatação equivocada feita durante a blitz.
Novo limite de pontos na CNH: O que muda?
Desde 2019, o projeto proposto pelo Presidente da República, que visava alterar significativamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o limite de pontos, passou por cinco fases até se tornar a Lei nº 14.071/2020. A partir desse momento, então, começou a ser contado o período de vacância da lei, ou seja, o tempo entre a aprovação da lei até o momento em que ela é posta em prática.
Entre outros, esse período serve para que a população tenha tempo para entender as mudanças e para que os órgãos de trânsito possam se adequar às novas alterações. No entanto, como a última palavra não é a do Presidente, após os vetos que ele estipulou, houve uma sessão de votação no Congresso Nacional (unindo deputados e senadores) para a aprovação final do texto da Lei.
A sessão final de votação no Congresso Nacional aconteceu em março de 2021 – um mês antes de a Nova Lei entrar em vigor.
O número de pontos decorrente de uma infração varia de acordo com a natureza da mesma.
A relação atual funciona assim:
- Infração leve: 3 pontos;
- Infração média: 4 pontos;
- Infração grave: 5 pontos;
- Infração gravíssima: 7 pontos.
Os pontos permanecem na CNH por um período de 12 meses e, após esse prazo, são excluídos do prontuário.
Como funciona o novo limite de pontos
Assim que o presidente da república determinou que o limite de pontos seria dobrado, muitos ficaram apreensivos, uma vez que isso poderia significar que mais infrações “poderiam” ser cometidas, o que aumentaria os acidentes nas estradas. Contudo, as alterações realizadas também estabeleceram alguns critérios para o novo limite de pontos.
Dessa forma, somente se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima, dentro de 12 meses, ele poderá desfrutar dos 40 pontos. Do contrário, esse limite de pontos diminuirá gradativamente, de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas.
- Limite de 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- Limite de 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- Limite de 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Por outro ângulo, é possível afirmar que o aumento do limite de pontos tem como objetivo inibir o cometimento das infrações gravíssimas. Isso porque, somente o condutor que não receber nenhuma multa dessa natureza, em 12 meses, terá o limite de 40 pontos para sua CNH.
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